TSTAg-AIRR 11271-64.2015.5.01.0248
Valor da execução –atualização dos cálculos: horas extras –base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Valor da execução –atualização dos cálculos
- Horas extras –base de cálculo
- Diferenças salariais –período de afastamento
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO –ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. HORAS EXTRAS –BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇAS SALARIAIS –PERÍODO DE AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Salário por Equiparação / Isonomia; Gratificação Semestral; Equiparação Salarial