TSTAIRR 0011646-76.2017.5.03.0139
Execução: no caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente por ausência de dialeticidade
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL COM FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E DEDUÇÃO PROCEDENTE. A jurisprudência do TST orienta-se no sentido de que não se conhece do recurso quando a decisão recorrida está amparada em fundamentos autônomos, cada qual suficiente, por si só, para manter a conclusão adotada, e a insurgência não é capaz de infirmar todos eles. No caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição do exequente por ausência de dialeticidade. Não obstante, o TRT prosseguiu na análise do recurso, consignando que, ainda que superado o óbice processual, a pretensão recursal não mereceria acolhimento sob o fundamento de que o montante impugnado foi efetivamente recolhido pela reclamada, em guias próprias, a título de FGTS e contribuições previdenciárias, circunstância que legitima a dedução realizada pelo perito. Ainda que se pudesse afastar o fundamento relativo à ausência de dialeticidade do agravo de petição, remanesce incólume o segundo fundamento adotado pelo Tribunal Regional. A pretensão recursal, quanto a este aspecto, no sentido de que realizada a dedução dos valores referentes ao FGTS em duplicidade, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório que embasou a conclusão do Tribunal de origem, providência incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Dessa forma, não há como se divisar ofensa direta e literal aos artigos constitucionais apontados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora