Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 269.109 AgR

Sonegação fiscal: negativa de prestação jurisdicional não evidenciada

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Sonegação fiscal
  • Negativa de prestação jurisdicional não evidenciada
  • Alegação de inépcia da denúncia: inocorrência
  • Atendimento aos requisitos formais

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA: INOCORRÊNCIA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS FORMAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.3.2026 a 8.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.