Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.569.900 AgR

Contribuição para o PIS e COFINS: creditamento

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Contribuição para o PIS e COFINS
  • Creditamento
  • Regime monofásico
  • Anterioridade
  • Ofensa reflexa à Constituição Federal

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuição para o PIS e COFINS. Creditamento. Regime monofásico. Anterioridade. Reexame de fatos e provas e análise de legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 279. Agravo regimental não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário por considerar inviável o exame da controvérsia referente à aplicação do princípio da anterioridade na alteração do creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS no regime monofásico.

2. A parte recorrente alega que a matéria enseja ofensa direta à Constituição e não depende da análise de provas.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razões de decidir

4. A controvérsia referente ao creditamento da contribuição para o PIS e da COFINS no regime monofásico, inclusive no que diz respeito à observância da anterioridade nonagesimal, no caso dos autos, pressupõe o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, bem como o exame da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, providências inviáveis em sede de apelo extremo, em virtude da incidência da Súmula 279 do STF e da ausência de ofensa direta à Constituição Federal.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.