TSTAg-AIRR 1001026-28.2021.5.02.0445
Prescrição: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Reconhecimento de relação de emprego
- Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no agravo de instrumento. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora