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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001026-28.2021.5.02.0445

Prescrição: reconhecimento de relação de emprego

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Reconhecimento de relação de emprego
  • Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. A argumentação deduzida no agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no agravo de instrumento. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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