TSTRR 3072-76.2014.5.02.0372
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Revista sob a égide da lei 13.015/2014
- Requisitos do § 1º-a do art. 896 da cltatendidos
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrado o desacerto da decisão agravada no tocante a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Agravo provido, para reexaminar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITOS DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLTATENDIDOS. Ante possível violação do art. 832 da CLT, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Da leitura dos autos observa-se que o Regional foi omisso acerca da arguição apresentada pelo recorrente nos embargos de declaração no tocante à juntada do laudo elaborado pela Justiça Estadual datado de 15/03/2013, onde foi reconhecido o auxílio-acidente ao reclamante, com sentença transitada em julgado na data de 10/12/2015, de forma a atrair a incidência da Súmula 278 do STJ. Ressalte-se que a manifestação acerca da tese sobre a qual se constata omissão por parte do Regional é essencial para o deslinde da controvérsia acerca da actio nata como marco inicial da contagem do marco prescricional. Logo, ante a ausência de pronunciamento acerca da questão apresentada pelo recorrente, verifica-se a nulidade do acórdão regional, proferido nos embargos de declaração, por negativa de prestação jurisdicional. Transcendência jurídica configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo interno para prosseguir no exame do agravo de instrumento; II) dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, por possível violação do art. 832 da CLT; III) conhecer do recurso de revista acerca da "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", por violação do art. 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para acolher a nulidade alegada, anular o acórdão regional proferido nos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, para que, suprindo a omissão apontada, julgue os embargos declaratórios apreciando as teses apontados na fundamentação supra, como entender de direito. Prejudicado o exame dos demais temas recursais, os quais poderão ser objeto de eventual recurso futuro, sem que ocorra a preclusão.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional