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Jurisprudências

STJHC 792.505

Roubo majorados: pleito de revisão da dosimetria da pena

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo majorados
  • Pleito de revisão da dosimetria da pena
  • Reiteração de pedido anterior
  • Mesmos fundamentos e objeto
  • Incidência do art. 210 do ristj
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Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADOS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR. MESMOS FUNDAMENTOS E OBJETO. INCIDÊNCIA DO ART. 210 DO RISTJ. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente visando o redimensionamento da pena. Consulta ao sistema da Corte revelou a existência de habeas corpus anterior (HC n. 232291/SP), impetrado com base nos mesmos fundamentos e contra o mesmo acórdão, caracterizando reiteração de pedido.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se a impetração do presente habeas corpus, idêntico a outro já analisado pela Corte, é cabível à luz do art. 210 do Regimento Interno do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 210 do RISTJ autoriza o indeferimento liminar do habeas corpus quando o pedido é reiteração de outro já apreciado pela Corte com os mesmos fundamentos, como no caso presente.

4. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que não se admite a reiteração de habeas corpus com idênticos fundamentos, em respeito à economia processual e à segurança jurídica.

5. A análise de mérito do pedido já foi realizada no HC anterior, não havendo novos elementos que justifiquem nova apreciação.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Indexação

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