STJHC 926.571
Tráfico de drogas: busca pessoal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca pessoal
- Ausência de ilegalidade
- Minorante do tráfico privilegiado
- Impossibilidade
- Reincidência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo o trancamento da ação penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP.
4. No caso, a corte de origem não tratou da busca pessoal, inviabilizando o exame da matéria por este Tribunal.
5. A jurisprudência desta Corte valida diligências baseadas em elementos concretos e não em meras impressões subjetivas.
6. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º foi afastada diante da reincidência do paciente, reconhecida pelas instâncias ordinárias.
IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.