STJHC 1.064.031
Execução penal: remição por estudo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução penal
- Remição por estudo
- Enem
- Aprovação em edições sucessivas do mesmo exame
- Duplicidade do benefício
- Ausência de evolução acadêmica
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. APROVAÇÃO EM EDIÇÕES SUCESSIVAS DO MESMO EXAME. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO ACADÊMICA. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA REMIÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.