STFARE 1.501.903 AgR-ED
Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
II Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo se existentes os vícios elencados no art. 1.022 do CPC.
III Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.11.2024 a 29.11.2024.