STJAgInt no REsp 2.070.240
Falta de prejuízo à parte recorrente
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de prejuízo à parte recorrente
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE PREJUÍZO À PARTE RECORRENTE.
1. O agravo interno visa desafiar decisão que julgou prejudicado, por ora, o exame do agravo em recurso especial interposto pela agravante, tendo em vista se ter dado provimento ao recurso especial da parte ex adversa por violação ao art. 1.022 do CPC, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal local para novo julgamento dos aclaratórios.
2. Não havendo, pois, qualquer gravame à parte insurgente, falta-lhe interesse recursal, pressuposto básico para o exercício do direito de recorrer.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.