TSTARR 10922-63.2018.5.03.0066
Marco prescricional: protesto ajuizado pela contec em favor de comissionados que exercem funções de caráter eminentemente técnico
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Marco prescricional
- Situação não abarcada pela parte reclamante
- Declarado o exercício de efetivo cargo de confiança com maior fidúcia
- Não reconhecimento
- Cargo de confiança
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. MARCO PRESCRICIONAL. PEDIDO DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR PROTESTO JUDICIAL. PROTESTO AJUIZADO PELA CONTEC EM FAVOR DE COMISSIONADOS QUE EXERCEM FUNÇÕES DE CARÁTER EMINENTEMENTE TÉCNICO. SITUAÇÃO NÃO ABARCADA PELA PARTE RECLAMANTE. DECLARADO O EXERCÍCIO DE EFETIVO CARGO DE CONFIANÇA COM MAIOR FIDÚCIA . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Embora a parte reclamante defenda estar comprovado o ajuizamento da ação proposta pela CONTEC, categoria da qual, faz parte reclamante, entendendo aplicar-se as Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1 do TST, o fundamento adotado pela Corte Regional, não se refere à ilegitimidade da CONTEC para representar a parte reclamante ou a ausência de prova do ajuizamento do protesto. II. A Corte Regional consignou o ajuizamento de protesto, pela CONTEC, em favor de comissionados que exercem funções de caráter eminentemente técnico, sendo outra a situação da parte reclamante, sobre quem se declarou o exercício de efetivo cargo de confiança com maior fidúcia. III. Nesse sentido, as alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, resultando inviável identificar-se a transcendência da causa. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Há vício processual (descumprimento da exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II . O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EM NORMA INTERNA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. A Sétima Turma tem reiteradamente decidido que é ausente a transcendência da matéria atinente à possibilidade ou não de cumulação do adicional de quebra de caixa e da gratificação de função, na hipótese em que há norma interna da reclamada que veda a cumulação. Julgados. II. Recurso de revista de que não se conhece. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 790, § 4º, DA CLT. SÚMULA Nº 463, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO I. O entendimento consubstanciado na Súmula nº 463, I, do TST, se mantém mesmo após a inclusão do § 4º no art. 790 da CLT. Dessa maneira, segue sendo suficiente, para a concessão do benefício da justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural. Julgados de Turmas do TST. II . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) não conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; (b) não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante quanto ao tema "adicional de quebra de caixa - gratificação de função - cumulação - vedação em norma interna"; (c) reconhecer a transcendência jurídica do tema "benefício da justiça gratuita - declaração de hipossuficiência - art. 790, § 4º, da CLT - Súmula nº 463, I, do TST" e, quanto ao tema, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante, por contrariedade à Súmula nº 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir o pedido de benefício da justiça gratuita à parte reclamante e as consequências processuais daí derivantes.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Cargo de Confiança