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Jurisprudências

TSTARR 1000305-40.2017.5.02.0373

A) agravo de instrumento em recurso de revista: diferenças salariais

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consignou o Regional que " o fato de o reclamante, em determinadas ocasiões, ter preenchido documentação de responsabilidade dos ocupantes do primeiro cargo mencionado, por si só, não pode aproveitar ao reenquadramento pretendido, porquanto insuficientes para evidenciar habitualidade, a impor a conclusão de que desenvolvida a atribuição somente em caráter substitutivo" . Óbice da Súmula n° 126 desta Corte, não havendo como vislumbrar contrariedade à OJ n° 125 da SDI-1 do TST. Arestos inservíveis, a teor do art. 896, "a", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO –PPP. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A obrigação de fazer consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário por ocasião da rescisão contratual decorre do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, por força da expressa dicção do art. 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 58, § 4º, da Lei nº 8.213/91, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença primária (fl. 789) quanto à obrigação de fazer alusiva ao fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), inclusive quanto à aplicação da multa, nos termos dos arts. 832, § 1º, da CLT e 536 e 537 do CPC.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Diferenças por Desvio de Função

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