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Jurisprudências

STJAREsp 3.109.278

Inadmissão do apelo nobre pelo tribunal de origem

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS (SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ E VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. A parte agravante deve infirmar de forma clara e fundamentada os óbices presentes na decisão que não admitiu o apelo nobre pelo Tribunal de origem, sob ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Art. 932, inciso III do CPC.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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