TSTAg-AIRR 10038-74.2016.5.15.0032
Execução: consórcio de empresas
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Consórcio de empresas
- Limitação de responsabilidade
- Incidência de óbice processual
- Recuperação judicial
- Juros e multa
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal de origem não se manifestou expressamente à luz das premissas fáticas relativas às cláusulas contratuais utilizadas como fundamento para a tese da executada. II . Constata-se, portanto, óbice processual, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E MULTA. LIMITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista, a parte recorrente deixou de providenciar a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial