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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10038-74.2016.5.15.0032

Execução: consórcio de empresas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. EXECUÇÃO. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o Tribunal de origem não se manifestou expressamente à luz das premissas fáticas relativas às cláusulas contratuais utilizadas como fundamento para a tese da executada. II . Constata-se, portanto, óbice processual, conforme previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência, uma vez que é vedado nesta Instância Superior o reexame de fatos e provas. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS E MULTA. LIMITAÇÃO. TRANSCRIÇÃO. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. O exame prévio da transcendência da causa tem como pressuposto lógico a possibilidade de intelecção da questão devolvida a esta Corte Superior, o que somente se viabiliza ante a constatação de que o recurso de revista atende não só os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, mas também os pressupostos intrínsecos de natureza processual. II. No recurso de revista, a parte recorrente deixou de providenciar a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. III. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial

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