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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.226.866

Reparo de veículo sinistrado: demora no conserto

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Civil
  • Direito do Consumidor
  • Reparo de veículo sinistrado
  • Demora no conserto
  • Alegada falha na prestação do serviço
  • Dano moral
  • Desvio produtivo do consumidor
  • Negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO. DEMORA NO CONSERTO. ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.

1. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta suficientemente as questões relevantes ao julgamento, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.

2. O acórdão recorrido concluiu, com base na prova pericial e no conjunto documental, pela inexistência de perda total do veículo, de reaproveitamento irregular de peças ou de falha grave na prestação do serviço.

3. A revisão das conclusões quanto à demora no reparo, à suficiência das informações prestadas, à regularidade do conserto e à configuração de dano moral demandaria reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

4. A teoria do desvio produtivo do consumidor não afasta o óbice sumular quando sua incidência depende da reavaliação das circunstâncias concretas do atendimento e da prova produzida.

5. A divergência jurisprudencial fica prejudicada quando a análise da similitude fática exige incursão no acervo probatório dos autos.

6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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