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Jurisprudências

STFHC 256.595 AgR

Descabimento de impetração contra decisão monocrática

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Descabimento de impetração contra decisão monocrática
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Tráfico de entorpecente
  • Matérias não examinadas no superior tribunal de justiça
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DESCABIMENTO DE IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DE SEMIABERTO PARA O ABERTO E DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 NO PERCENTUAL MÁXIMO DE 2/3. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

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