TSTAg-AIRR 11094-66.2015.5.03.0112
Prescrição total: política de grades
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Prescrição total
- Política de grades
- Diferenças salariais
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Salário / Diferença Salarial
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA DE GRADES. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao provimento do agravo de instrumento o art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Limita-se a reiterar as questões de fundo já suscitadas em suas razões recursais. Agravo não conhecido , com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa no valor de R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), equivalente a 4% do valor da causa, a ser atualizado em liquidação de sentença, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Transcendência