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Jurisprudências

STFRcl 74.400 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: alegação de desrespeito ao decidido por esta corte no julgamento da ADPF 324

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO DA ADPF 324. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONSTITUCIONAL DE FORMAS ALTERNATIVAS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que julgou procedente à Reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a suposta violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A conclusão adotada pelo acórdão reclamado, desconsiderando contrato de prestação de serviços existente, para reconhecer o vínculo empregatício entre as partes, acabou por contrariar os resultados produzidos no RE 958.252, Tema 725-RG, na ADPF 324 e na ADC 48, nos quais esta CORTE assentou a licitude de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT, como na própria terceirização ou em casos específicos, como a previsão da natureza civil da relação decorrente de contratos firmados nos termos da Lei 11.442/2007, ou a previsão da natureza civil para contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352/2016.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.2.2025 a 28.2.2025.

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