TSTAg-AIRR 0010628-20.2023.5.03.0071
Intempestividade do agravo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. A decisão monocrática agravada foi publicada no dia 07/08/2025 (quinta-feira), com início da contagem do prazo recursal no primeiro dia útil seguinte, 08/08/2025 (sexta-feira). Considerando o prazo de 8 dias úteis (art. 775, caput, da CLT), e a suspensão do seu curso em decorrência do feriado do dia 11/08 (art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966), o termo final para a interposição do presente apelo ocorreu no dia 20/08/2025 (quarta-feira). Assim, o agravo interposto apenas em 29/08/2025 (sexta-feira), quando ultrapassado o prazo legal, não merece conhecimento, porque intempestivo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora