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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.084.742

Homicídio qualificado: revogação da prisão preventiva

Relator(a): Rogerio Schietti

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PLEITO ANTERIOR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pleito de revogação da prisão preventiva já foi objeto de anterior recurso ordinário nesta Corte Superior (RHC n. 196.002/PE), ocasião em que a Sexta Turma do STJ considerou lícita a prisão preventiva do acusado, fundada na gravidade concreta da conduta, a evidenciar que se trata de reiteração de pedido anteriormente formulado.

2. Na presente impetração, a defesa indica, como ato coator, o acórdão do TJPE que novamente manteve a segregação cautelar com base na mesma fundamentação, de forma que não se verifica nenhuma alteração, no quadro fático, capaz de justificar nova apreciação do caso por esta Corte Superior.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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