STFRHC 265.682 ED-AgR
Reiteração de pedido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Reiteração de pedido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo improvido.
I. Caso em exame
1. Agravante, mais uma vez, requer abrandamento de regime.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o Tribunal é obrigado a se pronunciar, diversas vezes, sobre a mesma controvérsia, apenas porque, no segundo recurso em habeas corpus, formula-se apenas um dos pedidos formulados no primeiro.
III. Razões de decidir
3. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que não há ilegalidade no regime prisional fixado.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.