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Jurisprudências

STFHC 249.699 AgR

Tráfico de drogas: sentença condenatória transitada em julgado

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Sentença condenatória transitada em julgado
  • Writ sucedâneo de revisão criminal
  • Ausência de circunstâncias aptas a autorizar a superação desse óbice
  • Pretendida desclassificação de crime
  • Necessário reexame de fatos e provas

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. WRIT SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS APTAS A AUTORIZAR A SUPERAÇÃO DESSE ÓBICE. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME. NECESSÁRIO REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILDIADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

I. Caso em exame

1. Desclassificação de tipo penal.

II. Questão em discussão

2. Pretendida desclassificação do art. 33 para o art. 28, ambos da Lei 11.343/2006.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido da inviabilidade do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Esta Suprema Corte também admite a superação desse óbice nas hipóteses excepcionais de manifesta ilegalidade ou teratologia. No caso, entretanto, entendo que essas circunstâncias não estão presentes.

4. A análise da pretendida desclassificação demandaria o necessário reexame de fatos e provas, o que é inviável na ação constitucional do habeas corpus.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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