Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100605-42.2016.5.01.0065

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. 1. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão dos sócios na execução. 2. In casu , a Corte de origem consignou que, na instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, foi observado o procedimento estabelecido nos arts. 135 e seguintes do CPC, com devida citação dos sócios, dando-lhes oportunidade de se manifestar, na forma prevista na legislação, pelo que não há óbice a que sua inclusão tenha se dado somente na fase de execução. 3. Nesse contexto, tem-se que a discussão aventada nos autos tem caráter infraconstitucional, haja vista que a previsão está na legislação infraconstitucional (arts. 50 do CC, 28, § 5º, do CDC e 855-A da CLT). Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais invocados somente ocorreria de forma indireta e reflexa, o que obsta a admissibilidade do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.