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Jurisprudências

STFHC 273.290 AgR

Roubo: nulidade do reconhecimento pessoal

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Roubo
  • Nulidade do reconhecimento pessoal
  • Absolvição por insuficiência probatória
  • Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça
  • Supressão de instância
  • Constrangimento ilegal inexistente

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Roubo. Nulidade do reconhecimento pessoal. Absolvição por insuficiência probatória. Matérias não analisadas pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Constrangimento ilegal inexistente. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se (i) é válido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o disposto no art. 226 do Código de Processo Penal; e (ii) se há provas suficientes para a condenação.

III. Razões de decidir

3. Segundo jurisprudência consolidada deste Tribunal, não tendo sido a questão objeto de exame definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça ou ausente prévia manifestação colegiada das demais instâncias inferiores, a apreciação do pedido da defesa por esta Corte implica supressão de instância, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de habeas corpus de ofício, em caso de manifesta e grave ilegalidade. Precedentes.

4. O reconhecimento pessoal realizado em desacordo com as diretrizes do art. 226 do Código de Processo Penal não conduz, necessariamente, à absolvição se o decreto condenatório estiver amparado em outros elementos de prova independentes. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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