TSTEmb-Ag-RRAg-Emb 0011614-02.2022.5.15.0062
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: participação nos lucros e resultados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Participação nos lucros e resultados
- Extensão aos aposentados
- Previsão em norma interna
- Incorporação ao patrimônio jurídico dos empregados
- Supressão por norma coletiva
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DOS EMPREGADOS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a Participação nos Lucros e Resultados, prevista em norma coletiva, possui a mesma natureza jurídica da gratificação semestral assegurada aos ativos e inativos em norma interna do Banespa. 2. Assim, eventual disposição em norma coletiva no sentido de limitar o pagamento da PLR aos empregados em atividade não atinge aqueles que já tinham incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito de receber a parcela após a aposentadoria. 3. A hipótese dos autos não se confunde com aquela examinada no Tema 1.046 de repercussão geral, pois não se discute sobre a validade da norma coletiva em que assegurado o pagamento da PLR apenas aos empregados em atividade, mas acerca da sua aplicação aos trabalhadores anteriormente admitidos. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos do reclamante no tema ¿participação nos lucros e resultados ¿ extensão aos aposentados¿, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao pagamento da participação nos lucros e resultados. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator