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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 17277-53.2020.5.16.0003

Execução: indenização substitutiva referente ao período estabilitário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA REFERENTE AO PERÍODO ESTABILITÁRIO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DO IMPOSTO DE RENDA. IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO ENTRE AS PARTES PARA RECONHECER A NATUREZA SALARIAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO DEMONSTRADA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau, na qual consignou que "apesar da insurreição da parte reclamada sobre a classificação das verbas como indenizatórias e salariais realizadas pela contadoria, principalmente quanto ao valor pago a título de indenização pelo período de estabilidade, nada a corrigir, visto que a parcela tem cunho estritamente indenizatório, e não de antecipação salarial como sustenta a parte, independentemente das tratativas e acertos feitos pelas partes durante as negociações. A dívida tributária e previdenciária não sucumbe aos acertos das partes sobre os seus créditos e débitos " . A fim de desconstituir a decisão regional, a parte indicou apenas violação do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Não obstante, a invocação genérica de ofensa ao referido dispositivo, em regra e como ocorre neste caso, não é suficiente para autorizar o processamento do recurso de revista, com base na previsão da alínea "c" do artigo 896 da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter havido ofensa a preceito infraconstitucional. Agravo desprovido . ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. DISCORDÂNCIA DAS PARTES QUANTO AO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS. MERA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. A agravante alega violação à coisa julgada, ao fundamente de que o acordo firmado pelas partes foi integralmente homologado em Juízo. V erifica-se que a matéria foi examinada exatamente à luz do acordo homologado em Juízo, em que se ressalvou expressamente que, em caso de descumprimento do acordo, o processo seria remetido à contadoria para apuração do valor devido a título de obrigações fiscais e previdenciárias. Assim, consoante esclarecido pelo Tribunal Regional, " não há como se acolher a tese da parte ré, visto que tal decisão não ofendera a coisa julgada, porquanto não voltou a discutir verbas previstas no acordo, mas, tão somente, buscou apurar os valores dos encargos devidos por cada uma das partes neste processo em razão do acordo firmado" . Agravo desprovido. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. NÍTIDO INTUITO DE REFORMAR DECISÃO DESFAVORÁVEL, ATRAVÉS DE REEXAME DE TESES, FATOS E PROVAS. REMÉDIO PROCESSUAL INADEQUADO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. In casu , o Tribunal Regional convenceu-se do intuito protelatório dos embargos declaratórios, por ter verificado que não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, o qual dispõe que: "Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa" . Por conseguinte, se inexistia razão para a interposição dos embargos de declaração, a aplicação da multa não afrontou o disposto no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, pois a cominação da citada sanção consiste em faculdade atribuída pela lei ao julgador, a quem compete zelar pelo bom andamento do processo. Agravo desprovido . MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fundamento no artigo 255, inciso III, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. Conforme esclarecido em embargos de declaração, se trata de demanda que tramita em fase de execução de sentença, cuja admissibilidade do recurso de revista está restrita à hipótese de violação literal e direta da Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Ressaltou-se que o recurso da parte não merece seguimento, tendo em vista não ser possível observar violação direta e literal do artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal, na forma exigida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, na medida em que, com base nos fundamentos adotados pela Corte regional, bem como nas próprias alegações da agravante, a constatação de violação do dispositivo constitucional apontado demandaria a prévia análise de legislação infraconstitucional, de modo que, caso existente, a pretensa violação seria apenas reflexa e indireta, impedindo o seguimento do apelo. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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