TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11141-33.2017.5.03.0027
Intervalo interjornadas: no caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornadas
- No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
- Outras Categorias Profissionais
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Outras Categorias Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional