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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 11141-33.2017.5.03.0027

Intervalo interjornadas: no caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornadas
  • No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado
  • Outras Categorias Profissionais
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficaram demonstradas omissões no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Outras Categorias Profissionais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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