TSTEDCiv-Ag-AIRR 1486-53.2015.5.02.0021
Unicidade contratual: correção monetária
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Unicidade contratual
- Correção monetária
- Fato novo
- Inexistência de vícios
- Salário In Natura
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO. UNICIDADE CONTRATUAL. SÚMULA 126/TST. CORREÇÃO MONETÁRIA. FATO NOVO. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário In Natura; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Multa Prevista em Norma Coletiva; Salário / Diferença Salarial; Unicidade Contratual; Reconhecimento de Relação de Emprego; Salário por Equiparação / Isonomia; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Enquadramento Sindical; Divisor; Anotação na CTPS; Penalidades Processuais; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher