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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 197.168

Organização criminosa: lavagem de dinheiro

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Organização criminosa
  • Lavagem de dinheiro
  • Medidas cautelares diversas de prisão
  • Impossibilidade
  • Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso
  • Jogo do bicho

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATIVIDADE DO GRUPO CRIMINOSO. JOGO DO BICHO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve medidas cautelares diversas da prisão em face de acusados de integrar organização criminosa e praticar lavagem de dinheiro relacionada ao jogo do bicho. A defesa alega ausência de elementos suficientes para a manutenção das medidas cautelares.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na necessidade de manutenção das medidas cautelares impostas aos recorrentes, em face da gravidade dos crimes imputados e da estrutura da organização criminosa.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. As medidas cautelares penais são excepcionais e devem ser fundamentadas com base nos requisitos legais da necessidade e adequação (cautelaridade).

4. As medidas cautelares impostas são adequadas e necessárias para resguardar a investigação e assegurar a aplicação da lei penal.

5. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência, que admite a imposição de medidas cautelares mesmo sem denúncia formal, desde que presentes os requisitos legais.

IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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