STJAgInt no REsp 2.256.505
Issqn: construção civil
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito do Trabalho
- Issqn
- Construção civil
- Dedução
- Materiais empregados em obras
- Impossibilidade
- Multa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ISSQN. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO. MATERIAIS EMPREGADOS EM OBRAS. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. ART. 1.021, §4º, DO CPC. DESCABIMENTO.
I - Revela-se incabível a dedução, da base de cálculo do ISSQN, do valor dos materiais empregados nas obras de construção civil, salvo daqueles produzidos pelo prestador fora do local da prestação do serviço e sensíveis à incidência de ICMS. Precedentes.
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.