TSTAg-AIRR 0000223-21.2024.5.08.0209
Responsabilidade subsidiária
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Hipótese em que as razões postas no agravo não refutam a fundamentação contida na decisão agravada. O princípio da dialeticidade ou discursividade, previsto no art. 1.010, II, do Código de Processo Civil e consagrado no âmbito do Processo do Trabalho, por meio da Súmula nº 422, I, do TST, pressupõe a impugnação, específica, dos fundamentos da decisão recorrida, sem o que não comporta conhecimento o apelo. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator