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Jurisprudências

STFRcl 76.829 AgR

Constitucional, trabalhista e processual civil: incidência de prazo prescricional

Relator(a): Alexandre de Moraes

Ementa

CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TEMA 583-RG - INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA VINCULANE 10. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE UTILIZAR DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento à reclamação.

II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO

2. Discute-se a alegada negativa de vigência ao Enunciado da Súmula Vinculante 10, além de suposta violação ao decidido por esta CORTE no julgamento do Tema 583-RG, ARE 697514, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 14/09/2012.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Ausente violação ao Enunciado da Súmula Vinculante 10, nas hipóteses em que não há manifestação - explícita ou implícita - sobre a inconstitucionalidade, tampouco pronunciamento no sentido de afastar a aplicação da legislação indicada pela reclamante.

4. Simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/02/2013).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo Interno a que se nega provimento

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

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