STJAgInt no AREsp 3.224.460
Decisão da presidência: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Reconsideração
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Inversão do ônus da prova não automática
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO AUTOMÁTICA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Não se verifica ofensa aos artigos 11, 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal decide, de modo claro e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde do feito. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com negativa de prestação jurisdicional.
2. A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência; o acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
3. A validade da cobrança da multa por rescisão na prorrogação automática e a aferição de eventual excessividade do valor dependem da análise das cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, providências vedadas em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada a fim de conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.