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Jurisprudências

STFRcl 87.859 AgR

Acórdãos: ato reclamado

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 870.947 (TEMA 810/RG). RE 1.317.982 (TEMA 1.170/RG). RE 1.505.031 (TEMA 1.361/RG). ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. FALTA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos dos REs 870.947 (Tema 810/RG), 1.317.982 (Tema 1.170/RG) e 1.505.031 (Tema 1.361/RG), não configurada estrita aderência temática.

2. A parte agravante diz violados os paradigmas evocados, uma vez que o trânsito em julgado do título executivo não seria obstáculo à incidência da tese referente à inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, considerada a inadmissão do recurso extraordinário por questões processuais, o Tribunal de origem desrespeitou as disposições contidas nos Temas 810/RG, 1.170/RG e 1.361/RG.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. No julgamento do RE 870.947 (Tema 810/RG), o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária das condenações impostas à Fazenda Pública.

5. No caso, o órgão reclamado não teceu considerações a respeito da aplicação da TR como índice de correção monetária, limitando-se a inadmitir o recurso extraordinário por questões processuais, no que evidenciada falta de aderência temática com os paradigmas evocados e estabelecida a devida correspondência entre o caso e a tese jurídica firmada no julgamento do ARE 748.371 (Tema 660/RG).

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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