TSTAg-AIRR 0000916-08.2020.5.10.0009
Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Extinção do vínculo de emprego
- Inexistência de direito adquirido
- Tutela provisória de urgência de caráter incidental
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA – EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. TRABALHADORES QUE CUMPRIAM OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DA EC Nº 103/2019. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. II – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE CARÁTER INCIDENTAL. Tendo em vista o desprovimento do recurso, resta prejudicada a análise da tutela provisória de urgência de natureza cautelar em caráter incidental pleiteada pela associação autora.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo; II) julgar prejudicada a análise da tutela provisória. Brasília, 1 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator