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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 493-51.2019.5.06.0023

Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS.AGRAVO EMAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº422DO TST. A Presidência da 1.ª Turma concluiu pela inadmissibilidade dos embargos, com fundamento na Súmulan.º 422, I, do TST. Nas razões recursais, contudo, o reclamante não impugnou o óbice aplicado pela Presidência da Turma para denegar seguimento ao apelo, limitando-se a se insurgir contra questões de mérito relativas ao tema "cálculos de liquidação". De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, conforme entendimento sedimentado no item I da Súmula n.º422.Assim, constatado que a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso não merece ser conhecido . Por fim, com ressalva de entendimento desta Relatora, conforme a jurisprudência desta Subseção, a interposição de recurso de agravo considerado desfundamentado, somado ao fato de que a deficiência de fundamentação já foi reconhecida na decisão denegatória de admissibilidade de embargos pela Presidência da Turma quando no exame deste apelo, enseja a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, caput , do CPC, ante a reiteração dessa conduta. Agravo não conhecido, com aplicação de multa .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade,não conhecerdo agravo e impor ao agravante multa de dois por cento sobre o valor corrigido da causa, nos termos do art. 81,caput, do Código de Processo Civil. Com ressalva de entendimento da relatora.

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