STJAgRg no AREsp 2.629.944
Crimes Contra a Ordem Tributária: continuidade Delitiva
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crimes Contra a Ordem Tributária
- Continuidade Delitiva
- Requisitos Presentes
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental. Crimes Contra a Ordem Tributária. Continuidade Delitiva. Requisitos Presentes. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se as condutas praticadas nos anos de 2014, 2015 e 2016 caracterizam continuidade delitiva ou concurso material de crimes.
III. Razões de decidir
3. A continuidade delitiva foi reconhecida devido à prática de 17 omissões fiscais delituosas em condições semelhantes de tempo, lugar, forma e elemento subjetivo.
4. A maioria das condutas ocorreu dentro do intervalo de um mês, e as que superaram tal intervalo pouco desbordaram.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: A continuidade delitiva pode ser reconhecida mesmo que algumas condutas tenham interstício maior que 30 dias, desde que presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal.
Tese
A continuidade delitiva pode ser reconhecida mesmo que algumas condutas tenham interstício maior que 30 dias, desde que presentes os requisitos do art. 71 do Código Penal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.