STJAgInt no AREsp 3.008.195
Omissão: não verificada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Omissão
- Não verificada
- Ônus da prova
- Inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
2. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de contratação válida demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o dano moral é in re ipsa nos casos de inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, como no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.