STJProAfR no REsp 2.223.773
Proposta de afetação no recurso especial: rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Proposta de afetação no recurso especial
- Rito dos recursos repetitivos
- Plano de saúde
- Tratamento
- Demora injustificada na autorização
- Danos morais presumidos
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RELAÇÃO COM O TEMA REPETITIVO N. 1.365/STJ.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365".
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do CPC.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC), em complemento ao Tema Repetitivo nº 1.365, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte controvérsia: "Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema1. 365". Por unanimidade, suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ). Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Indexação
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