TSTAg-AIRR 0001813-77.2014.5.02.0006
Execução: natureza alimentar do crédito
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Natureza alimentar do crédito
- Prevalência sobre a impenhorabilidade do bem de família
- Honorários Advocatícios
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE – EXECUÇÃO. NATUREZA ALIMENTAR DO CRÉDITO. PREVALÊNCIA SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA – AUSÊNCIA DE AFRONTA DIRETA E LITERAL AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS REPUTADOS VIOLADOS - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 8 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita