TSTAg-AIRR 0016076-19.2017.5.16.0007
Execução: irregularidade de representação
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Irregularidade de representação
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade, que elegeu a irregularidade de representação processual como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar a existência de transcendência e alegar ofensa aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Agravo não conhecido, com imposição de multa aos agravantes de 4% sobre o valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e impor à parte agravante multa de R$ 399,94, correspondente a 4% do valor da execução, com esteio no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de novembro de 2024. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora