STFARE 1.542.118 AgR
Ameaça e descumprimento de medidas protetivas: violência doméstica
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Ameaça e descumprimento de medidas protetivas
- Violência doméstica
- Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria
- Inobservância do art. 1.035, §§ 1° e 2°, do CPC
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ameaça e descumprimento de medidas protetivas. Violência doméstica. Ausência de demonstração da repercussão geral da matéria. Inobservância do art. 1.035, §§ 1° e 2°, do CPC.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A petição recursal não possui tópico fundamentado para demonstração da repercussão geral da matéria.
5. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.