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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.396.549

Crime de pesca em local proibido (art. 34 da lei n. 9.605/1998)

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Crime de pesca em local proibido (art. 34 da lei n. 9.605/1998)
  • Pleito de absolvição pela aplicação do princípio da insignificância
  • Impossibilidade
  • Crime formal
  • Prescindibilidade de resultado naturalístico
  • Entendimento que guarda harmonia com a orientação jurisprudencial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE PESCA EM LOCAL PROIBIDO (ART. 34 DA LEI N. 9.605/1998). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DE RESULTADO NATURALÍSTICO. ENTENDIMENTO QUE GUARDA HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. REGIMENTAL. MERO INCONFORMISMO. MANUTENÇÃO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.

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