STJAgInt no AREsp 2.764.650
Dano moral: não reconhecimento
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Dano moral
- Não reconhecimento
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 211/STJ. DANO MORAL. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO EM PARTE PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 211 do Supremo Tribunal Federal em relação aos arts. 186 e 927 do Código Civil. Reconsideração em parte.
2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido no recurso especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento do art. 14 do CDC. Incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O Tribunal de origem consignou que a parte recorrente deixou de comprovar a inclusão de seu nome em cadastro restritivo de crédito. Nesse cenário, a pretensão de modificar o v. acórdão estadual - para concluir pela configuração do dano moral -, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno parcialmente provido para reconsiderar, em parte, a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.