TSTAIRR 10796-54.2018.5.15.0106
Execução: multa convencional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa convencional
- Valor da cominação imposta
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao valor da cominação imposta (multa convencional), além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional, mais especificamente nos arts. 412 e 413 do Código Civil, conforme inclusive assinalado pelo ora agravante em razões recursais, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios