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Jurisprudências

TSTAIRR 10796-54.2018.5.15.0106

Execução: multa convencional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA CONVENCIONAL. VALOR DA COMINAÇÃO IMPOSTA. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 2º, da CLT exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de índole infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 2. Na hipótese, a questão atinente ao valor da cominação imposta (multa convencional), além de demandar o reexame de fatos e provas (TST, Súmula 126), encontra regência infraconstitucional, mais especificamente nos arts. 412 e 413 do Código Civil, conforme inclusive assinalado pelo ora agravante em razões recursais, desautorizando o processamento de recurso de revista em sede de execução. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Honorários Advocatícios

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