TSTAg-AIRR 232-09.2022.5.08.0126
Nulidade da prova pericial não configurada: ausência de nexo causal entre a lesão e o trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da prova pericial não configurada
- Ausência de nexo causal entre a lesão e o trabalho
- Horas extras e intervalo intrajornada
- Óbice da súmula nº 126, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO E O TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. 1. O Tribunal Regional consignou que é incontroverso nos autos que o reclamante sofreu lesão no joelho direito durante partida de futebol, não havendo comprovação de agravamento da lesão no contexto laboral, afastando, assim, o nexo de concausalidade entre o trabalho e a lesão. 2. As premissas do acórdão regional, baseadas em elementos probatórios, justificam o afastamento do nexo causal entre o trabalho e a lesão, e não há indicação de nulidade na produção das provas. 3. Em relação às horas extras, o Tribunal Regional destacou que a confissão do reclamante não evidenciou o sobrelabor. Quanto ao intervalo intrajornada, ficou registrado que a pré-assinalação no controle de ponto é válida e o tempo de uma hora de intervalo foi respeitado. 4. As alegações do reclamante, contrárias às premissas do acórdão regional, não podem ser acolhidas, em razão da vedação ao reexame de fatos e provas, conforme a Súmula nº 126, do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Atos Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional