TSTAg-Ag-AIRR 1038-32.2014.5.03.0007
Erro grosseiro: aplicação de óbice processual contido na orientação jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Erro grosseiro
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181
- Indenização por Dano Moral
- Empregado Público
- Compensação
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar no acórdão recorrido o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consistente interposição de agravo contra decisão colegiada, caracterizando erro grosseiro, atraindo a incidência da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF no Tema 181. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Empregado Público; Compensação; Transcendência