TSTAg-Emb-RR 45-19.2011.5.05.0401
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Culpa decorrente da negligência na fiscalização
- Não comprovação
- Ônus probatório da parte autora
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Reserva de Plenário
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 – Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 – A Turma afastou a responsabilidade da Universidade Federal do Reconcavo da Bahia - UFRB sob o fundamento de que a mera inadimplência da empresa terceirizada não é suficiente para configurar a responsabilidade subsidiária do ente público. 3 - Tal decisão está em consonância com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada nos julgamentos da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). 4 – Com efeito, segundo a diretriz consagrada pela Suprema Corte, a responsabilização subsidiária estatal demanda a comprovação cabal e concreta de conduta culposa na fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora, ônus probatório que recai integralmente sobre a parte autora. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Reserva de Plenário