STJAgInt no AREsp 3.184.112
Previdência privada: liquidação de sentença
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Previdência privada
- Liquidação de sentença
- Honorários periciais
- Responsabilidade pelo adiantamento
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE PELO ADIANTAMENTO. TEMA 871 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO.
1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à aplicação do Tema 871 do STJ na liquidação de sentença para impor ao devedor o adiantamento dos honorários periciais.
2. Não há violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia e enfrenta as questões necessárias à solução da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A irresignação da recorrente revela mero inconformismo com a conclusão adotada pelo acórdão recorrido, circunstância insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.